quarta-feira, 21 de julho de 2010

Comentários em Destaque 2

PECULATO
Crime contra o Estado

PECULATO versus DOLO

Peculato é um termo bastante usado em Direito, trata-se de um crime previsto no Código Penal Português e muito próprio de funcionários públicos contra a administração em geral.

Este crime só pode ser praticado por um servidor público na sua função, entretanto pode haver participação de terceiros.

Os verbos que caracterizam este crime são apropriar, desviar ou subtrair dinheiro, valores ou bens móveis que o funcionário tem em posse por conta do cargo ou função que exerce.

O Peculato pode ser doloso, ou seja, quando o individuo age com a intenção de efectuar o crime e obtém o resultado esperado, ou também de forma culposa, quando não quer, não tem a intenção de efectuar o crime, mas mesmo assim o comete. Mas, a forma de dolo, é a mais comum neste crime.

Fonte: www.olx.pt

PECULATO

Peculato contra o Estado,
Contra todos cometido...
Como tal deve ser julgado,
Prá Justiça fazer sentido!

POETA

2 comentários:

Anónimo disse...

Chegámos a uma situação em que até se acha normal este tipo de crimes. O povo ainda não percebeu onde começa a cangrena (corrupção) e termina o cancro (crise). Ainda bem que existem pessoas que não se calam e de uma forma ou outra protestam e fazem valer os seus pontos de vista. Obrigado amigo Cabé por dares a cara!

Anónimo disse...

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