sábado, 27 de julho de 2013

DO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS (3)


2.2. PROCESSO A DECORRER NO DIAP DE ÉVORA E PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
O Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora, remeteu, em 12/11/2010, ao Tribunal de Contas, certidão do inquérito com a referência NUIPC 32/07.8JFLSB, dando conta que o mesmo decorreu naquele Departamento, em que é arguido João José Martins Nabais, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, durante os seus mandatos entre Janeiro de 2002 e 1 de Novembro de 2009, por ter realizado sucessivamente “despesa pública”, de valor indeterminado, mas de centenas de milhares de euros, em violação das normas legais aplicáveis, designadamente, em viagens particulares ao estrangeiro, a maioria das vezes em classe executiva, viagens inerentes a deslocações à capital para diversão noturna que incluíram alojamento em hotéis, combustíveis, portagens e refeições e utilização de cartões de crédito titulados pela CMA para pagamento das despesas inerentes às deslocações.
No âmbito deste processo, foi concluído o inquérito e proferido despacho de acusação pelo Ministério Público, em que o arguido está indiciado de:
a) 117 crimes de peculato, previsto e punido pelos artigos 1o. 2, 3o, no1, al. i) 20o, no1 e 29o, al. f) da Lei no 34/87, de 16 de Julho;
b) 92 crimes de peculato de uso, previsto e punido pelos artigos 1o. 2, 3o, no1, al. i), 21o no 1 e 29o, al. f) da Lei no 34/87, de 16 de Julho.
Uma vez que os factos, objeto de acusação, são suscetíveis de ter repercussões financeiras nas gerências em apreciação, o TC solicitou informação atualizada ao Tribunal da Comarca do Redondo sobre o estado atual do processo no 32/07.8JFLSB, tendo este informado que o julgamento, inicialmente agendado para 21 de Fevereiro de 2013, foi adiado para data ainda não confirmada.

Sem comentários: